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terça-feira, 11 de julho de 2017

Animal em condomínio vira caso de Justiça




O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, na semana passada, pela presença de um cão da raça doberman em um condomínio de luxo de Camaçari, que queria expulsar o animal por ser grande demais. A questão ainda está sub judice, mas o episódio levanta a discussão sobre quais devem ser os limites à presença de animais em condomínios.

“Não há na Constituição ou no Código Civil qualquer base para a restrição de animais domésticos”, afirma Gustavo Prazeres, advogado especializado em direito imobiliário e professor da Faculdade Baiana de Direito.

“A lei deixou de considerar, há uns quatro anos, os animais como coisas e passou a tratá-los como sujeitos”, acrescenta o advogado, assinalando que, asseguradas a segurança dos vizinhos, tranquilidade e higiene, não há por que proibir a presença de animais. “Há a questão ao direito à propriedade. Agora, se o animal começa a latir durante a madrugada ou a atacar pessoas, aí pode-se pensar em seu afastamento”, diz Prazeres.

“Não há na Constituição ou no Código Civil qualquer base para a restrição
Gustavo Prazeres, advogado

O advogado lembra, por exemplo, que existem os casos de cães-guia, que são imprescindíveis para a movimentação de seus tutores. “O direito à mobilidade é prioritário”, diz.

Tutora de um cão da raça shih-tzu há três anos, a funcionária pública Mara Pinheiro considera que a presença de animais em condomínios é uma questão de bom senso.

“No prédio em que moro há cães de grande porte, mas há uma convenção do condomínio com regras sobre o tema”, afirma Mara.

“Nunca tive problemas, mas é preciso ter
cuidado para não estressar os animais.
Lon Bové, músico

Por exemplo, sempre que entra no elevador do edifício com o bichinho de estimação, Mara tem que carregá-lo no colo. “Moradores com cães maiores, que não podem ser carregados, precisam dar prioridade aos vizinhos e esperar até que o elevador esteja vazio para entrar”, afirma.

O músico norte-americano Lon Bové brinca que tem três cães da raça “ruar”, em referência ao fato de ter recolhido três animais na rua. “Nunca tive problemas, mas é preciso ter cuidado para não estressar os animais”, diz o músico, que reconhece o incômodo de alguns moradores com animais, mas também considera que as decisões devem ser tomadas com base no bom senso. 


 

Mara aposta no bom senso de quem tem animal (Foto: Margarida Neide | Ag. A TARDE)

Sobre o caso específico de Max, o cão doberman que virou notícia, as advogadas do tutor do animal consideram que a situação não deve ser avaliada apenas em termos de direito de condômino e do cidadão, mas principalmente sob o prisma do direito animal.

“No prédio em que moro há cães de grande porte,
mas há uma convenção com regras.
Mara Pinheiro, funcionária

“A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, traz garantias fundamentais aos animais. Em compasso, decisões judiciais por todo o país já reconhecem os animais como sujeitos de direitos. Países como França e Portugal já não mais consideram animais como coisas. Já se sabe que os animais são seres sencientes, ou seja, que interagem com o meio, sentem, criam laços com os humanos, possuem interesses próprios que devem ser respeitados e protegidos”, afirmam, em nota conjunta enviada ao A TARDE, as advogadas Carolina Busseni e Maria das Graças Paixão.

“No caso concreto, não foi apresentado pelo condomínio, efetivamente, nenhum fato relativo ao cão Max que balizasse seu comportamento abusivo”, diz a nota.

“Ninguém que tenha filhos pequenos quer vê-los expostos a cães.
Kelsor Fernandes, do Secovi

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi), Kelsor Fernandes, recorre à mesma palavra, bom senso, mas puxa o seu significado para o outro lado. “Ninguém que tenha filhos pequenos quer vê-los expostos a cães de grande porte que, se soltos, podem provocar estragos”, diz Kelsor.

Ele ressalta que a lei não diferencia os cães de acordo com o porte, apenas fala em animais domésticos. E que cabe aos moradores e síndicos usar bom senso, deixando claro que é contra a presença de cachorros grandes. “De qualquer forma, os cães devem ficar restritos às unidades”, declara.

Confira o que é possível exigir

Áreas comuns – Proibir que o animal circule livremente pela piscina, playground, salão de festas e outras áreas de comum acesso

Áreas de serviço – Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviço, no interior do prédio somente pelas áreas de serviço, sem que possa andar livremente no prédio

Vacinação – Solicitar a carteira de vacinação para comprovar que o animal goza de boa saúde.

Coleira – Circular dentro do prédio somente com a coleira.

Focinheira – Impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei. Em Salvador, a lei determina que “cães de grande ou gigante porte e ou bravios deverão estar sempre acompanhados do responsável, além de ser obrigatório o uso de guia e focinheira quando em ambiente público ou privado de uso coletivo”.


Por Gilson Jorge

18 de junho de 2017

Fonte: A Tarde

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