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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Como denunciar maus-tratos contra animais - é simples e o sigilo é garantido.




As leis brasileiras não são muito detalhadas quando o assunto é denunciar maus-tratos contra animais. Não existe uma legislação nacional sobre o assunto, com exceção da preservação de espécies nativas; nestes casos, a repressão fica a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

A legislação sobre maus-tratos contra animais

As denúncias de maus-tratos contra animais são legitimadas pelo artigo nº 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais):
Artigo nº 32 – Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos e domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos e científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço, quando ocorre a morte do animal.
A Constituição Nacional, outorgada em 1988, em seu artigo nº 23, afirma que é de competência comum da União, estados e municípios protegerem o meio ambiente, adotando medidas como:
  • proteger a fauna e a flora;
  • adotar medidas para combater as práticas que coloquem em risco a função ecológica de animais e plantas;
  • proibir as práticas que coloquem espécies vegetais e animais em risco de extinção;
  • coibir atitudes que submetam os animais a crueldade.
Diversas cidades brasileiras possuem legislação específica sobre maus-tratos contra animais, mas não existe um conjunto de leis que norteie as denúncias. As penas para quem é condenado por esta prática (que poderia ser chamada de tortura) são brandas: de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, cujo valor é definido pelo juiz responsável pelo caso, de acordo com a capacidade financeira dos apenados.
É importante lembrar que os maus-tratos contra animais são considerados crimes.

As liberdades dos animais

Não é apenas a violência física que caracteriza os maus-tratos contra animais. Em casa ou em seu habitat natural, os animais possuem cinco liberdades:
  • para serem livres do medo e do estresse;
  • para serem livres da fome e da sede;
  • para serem livres da dor e das doenças;
  • para poderem expressar seu comportamento natural;
  • para serem livres do desconforto.
Portanto, o conjunto de maus-tratos contra animais inclui a negligência no trato diário (alimentação), a falta de exercícios físicos, a repressão das manifestações da conduta instintiva, a falta de cuidados com a saúde (o que inclui a vacinação adequada) e a carência de estímulos para o desenvolvimento emocional adequado.
“todos os animais existentes no território nacional são tutelados pelo Estado”

Como denunciar maus-tratos contra animais?

Os fatos mais comuns, no entanto, são as agressões físicas, o abandono (muito comum na época das férias – a família vai viajar e simplesmente abandona o pet, muitas vezes em rodovias de tráfego intenso) e a manutenção de cães presos por longas horas, sem ração nem água. O corte estético de orelhas e caudas também pode ser denunciado como mutilação.
Caso tenha conhecimento, você também pode denunciar a manutenção de cães, aves e touros para “entretenimento” – os animais são utilizados para lutar em rinhas, em touradas, farras do boi, etc. Todas estas atividades são ilegais no país.
Apesar de não haver uma legislação unificada, é importante lembrar que os maus-tratos contra animais são considerados crimes – e não atos ilícitos ou contravenções. Caso não haja uma delegacia especializada em crimes ambientais, qualquer denunciante pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia das Polícias Civil e Militar.

Denunciar nas delegacias

Na delegacia, o policial ou escrivão que se recusar a recepção da denúncia e registrar os maus-tratos contra animais comete crime de prevaricação e pode ser enquadrado no artigo nº 319 do Código Penal: retardar ou deixar praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou desejo pessoal.

As denúncias também podem ser formalizadas:

  • nos Centros de Controle de Zoonoses;
  • nas agências do IBAMA (tanto para animais silvestres, como para os domésticos);
  • nas Promotorias de Justiça do Meio Ambiente;
  • na Vigilância Sanitária;
  • no Ministério Público.

Denunciar no Ministério Público

O Ministério Público também pode ser acionado. O MP de São Paulo disponibiliza uma Cartilha de Defesa Animal em sua página na internet.

Garantia de sigilo ao denunciar maus-tratos

As autoridades garantem o sigilo dos denunciantes. Desta forma, quando a denúncia é formalizada, os riscos de represália por parte do agressor são mínimos. Diversas ONGs espalhadas pelo Brasil também estão comprometidas com a adoção e posse de animais.
Para se certificar onde comparecer para efetuar a denúncia, basta ligar para 190, o telefone do Serviço de Operações da Polícia Militar (COPOM). Os sites das secretarias de Segurança Pública também recebem denúncias online de maus tratos contra animais. Os endereços são diferentes em cada unidade da federação, mas, como regra geral, o: www.ssp.[UF].gov.br.
No Estado de São Paulo, os defensores dos animais podem registrar o BO na DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal. Nestes casos, os denunciantes precisam se identificar, mas o sigilo é garantido. O endereço é www.ssp.sp.gov.br/depa. Cada denúncia recebe um número de protocolo, com o qual é possível acompanhar as novidades sobre o caso.
No Rio de Janeiro, as denúncias podem ser apresentadas à DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, através dos telefones (21) 3399-3290, 3399-3298 ou 2589-3133.

Denunciar para o IBAMA

As denúncias podem ser feitas através do site www.ibama.gov.br ou pelo telefone 0800-618080.
O IBAMA investiga principalmente os casos de tráfico de animais da fauna brasileira, como aves, répteis e anfíbios. Os traficantes geralmente mantêm e transportam estes animais aprisionados em péssimas condições. A maioria chega a feiras irregulares em más condições de saúde e boa parte deles chega morta aos pontos de comércio. Vale lembrar que existem penalidades tanto para os traficantes quanto para os compradores destes animais de estimação.
Quanto aos animais exóticos (que não pertencem à fauna do Brasil), a situação é mais complicada: os apaixonados por répteis podem criar uma píton-reticulada (nativa do sudeste da Ásia), desde que comprovem a importação, mas só podem manter uma sucuri ou uma jiboia se adquirirem o pet em um criadouro autorizado pelo IBAMA.

As características das denúncias

Caso você tenha provas das agressões e maus-tratos (tais como fotos e vídeos), o processo corre mais rapidamente. Por exemplo, é possível gravar imagens de um cachorro mantido acorrentado, sem abrigo contra o frio e a chuva, subalimentado, sem iluminação ou ventilação, etc.
Ao registrar o BO, anote os fatos observados nos mínimos detalhes. Se as agressões forem recorrentes, anote data e hora em que os maus-tratos foram observados. A opinião de um médico veterinário também é valiosa para materializar a denúncia. Se possível, identifique o nome e endereço do agressor.
De acordo com a legislação brasileira (artigo 1º do decreto nº 24.645/1934), “todos os animais existentes no território nacional são tutelados pelo Estado”. Desta forma, os denunciantes não se tornam autores do processo para investigar maus-tratos contra animais. O autor (e responsável pelo trâmite da investigação) é o conjunto de autoridades responsáveis – da União, dos estados e das prefeituras.

            www.caesonline.com

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Projeto de lei propõe regulamentar a presença de animais em hospitais de Santa Catarina






Visitas restritas, rotina que inclui momentos raros de diversão, além de dor e mal-estar. A internação em um hospital não é uma experiência agradável e pacientes, principalmente as crianças, contam os dias para deixar o local. Uma parceria de unidades médicas e ONGs, no entanto, espera tornar o ambiente mais alegre com a possibilidade de levar animais de estimação ao encontro das pessoas internadas. Para regulamentar a prática, um projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Sou totalmente a favor da presença de animais. Principalmente no atendimento de crianças e idosos.
O hospital é um lugar muito austero e a vinda de um animal transforma isso em algo mais descontraído. Uma criança com quatro anos não se sente bem e nem entende tudo o que acontece, o que se passa ali. A espontaneidade do animal rompe com isso e é muito bem recebida – diz Carlos Schoeller, diretor do Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis.
A unidade já recebeu por duas vezes a visita de cães, em ações organizadas pela ONG Cão Amigo e Cia., de Florianópolis, que reúne interessados em levar seus próprios pets para animar pacientes. Trabalho similar é desenvolvido pela Trapapet, na ala de psiquiatria do Hospital Santa Catarina, em Blumenau.

Nas duas organizações, dono e cão são avaliados na fase de experiência. O quatro patas passa por treinamentos que observam reações de comportamento. Como pré-requisitos básicos, vacinas e banho devem estar em dia.

– Não é qualquer animal que pode participar de uma ação assim. É preciso deixar claro que falamos de pets cuidados e bem tratados. Fazemos todo um trabalho para garantir que o cão esteja apto a conviver com estranhos em um ambiente que exigirá um comportamento adequado – explica Karine Arendt, coordenadora geral da Cão Amigo.

Unidades têm autonomia para definir as regras

Schoeller explica que é evidente que esse encontro não ocorrerá em lugares mais sensíveis do hospital e que pode também ser feito nos jardins ou no quarto dos pacientes. Esses cuidados evitarão acidentes e outros problemas.

– O bom senso deve sempre imperar. O paciente tem que querer, não pode gerar desconforto para outros pacientes, e devem estar claros os níveis de responsabilidades de todos os envolvidos. Na verdade, a própria necessidade de lei é questionável, já que esse tipo de ação pode ocorrer se o hospital permitir e tiver os cuidados – destaca o médico.

Não há lei que proíba a entrada de animais em hospitais e a decisão de receber é das instituições hospitalares.

O objetivo do deputado estadual Vicente Caropreso (PSDB), neurologista e autor do projeto de lei na Alesc, é regulamentar e organizar processos e requisitos para que a visita possa ocorrer com mais frequência e de forma segura para todos os envolvidos, inclusive os pets.

No documento, que atualmente tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia, há diversas observações como uma lista de nove lugares, como unidade de tratamento intensivo (UTI) e central de material e esterilização, onde a presença dos pets será proibida.

O projeto também menciona que o médico deve emitir uma autorização para a visitação e diversos pontos de critérios na seleção. Ainda assim, deixa livre para instituição definir as normas, desde que cumpra a legislação.

– A lei organizará essas ações e dará respaldo para quem tiver interesse. Queremos incentivar esta ação, que torna o hospital um lugar mais parecido com a nossa casa – diz o deputado.

Golden retriever anima crianças em Joinville



Tosca é uma golden retriever de quatro anos que faz visitas semanais ao Hospital Infantil de Joinville
Foto: Rodrigo Philipps / Agencia RBS



Quando chega ao Hospital Infantil Dr. Jeser Amarante Faria, em Joinville, com crachá de voluntária, Tosca vira a atração das crianças e dos pais. A golden retriever de quase quatro anos faz as visitas todas as quintas-feiras à tarde desde 2013, acompanhada do educador canino Edy Sales e de uma pedagoga do hospital.

– Muitos se emocionam porque lembram de seus cães. A presença dela melhora o ambiente de maneira incrível, a fisionomia das pessoas muda. É fantástico, contagia todo mundo – afirma Sales.

E não é à toa que Tosca parece o animal ideal para a função. O educador a escolheu pelo temperamento tranquilo, por se adaptar a qualquer situação e por já conviver com crianças. Além disso, pontua, é importante o cão ser castrado e ter saúde e vacinas em dia. A Tosca, por exemplo, passa por um banho caprichado horas antes da visita especial aos pacientes.

E, se depender de Sales, o projeto de cinoterapia – terapia ou atividade realizada com o auxílio dos cães – deve ser ampliado a outros hospitais e entidades de Joinville e região.

Prática frequente em outros países

Animais de estimação em hospitais com o objetivo de tornar a estada dos pacientes mais agradável já é uma prática frequente em países como França, Canadá e Inglaterra. No Brasil, essas ações chamaram mais a atenção quando, em 2012, o Hospital Albert Einstein, de São Paulo, recebeu o selo de certificação Planetree, que avalia o carácter de humanização do atendimento.

Uma das medidas é permitir, com base em critérios pré-estabelecidos, a visita dos pets dos respectivos pacientes.

– A gente achava que só as crianças iriam gostar, mas os adultos e idosos também se interessaram. Tivemos vários casos onde houve reversão do quadro clínico, muito porque o paciente lembra do animal e ganha motivação para se recuperar logo e deixar o hospital – destaca Rita Grotto, gerente de atendimento ao cliente e coordenadora do Planetree.

Rita também ressalta que cada instituição deve ter sua normatização sobre essas visitas, mas que uma lei pode ajudar em uma orientação geral a ser seguida.

No Hospital Albert Einstein, há uma preocupação com os pacientes que não gostam ou não concordam com as visitas. E nesses casos, o contato com os animais, inclusive visual, é evitado.

POR DENTRO DO PROJETO DE LEI

O que diz

A proposta é permitir o acesso de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde em Santa Catarina para visitação de pacientes internados. Mas acrescenta que devem ser respeitados os critérios definidos por cada instituição, sendo a comissão de controle de infecção hospitalar livre para impedir o acesso de animais.

Como devem ser levados
Em recipiente ou caixa adequada. No caso de cães devem ter guias compostas por coleiras tipo peiteira e, caso seja necessário, enforcador. O animal deve sempre estar acompanhado de uma pessoa que esteja acostumada com ele

Responsabilidade

O visitante é responsável pelo animal que o acompanha durante todo o período de visitação, mas a instituição sempre responde sobre tudo que acontece internamente do hospital

Proibido
Animais em áreas de isolamento, quimioterapia, transplante, internação de pacientes vítimas de queimaduras, central de material e esterilização, UTI, preparo de medicamentos, farmácia, áreas de alimentação ou manipulação de alimentos

Ainda é preciso
Verificação da espécie, autorização expressa para a visitação expedida pelo médico do paciente, laudo veterinário atestando boas condições do animal e carteirinha de vacinação assinada pelo médico veterinário

Local de encontro

É necessário uma determinação do lugar específico para o encontro entre paciente e o animal, podendo ser o próprio quarto de internação ou qualquer outro espaço disponibilizado pela unidade hospitalar


Fonte:dc.clicrbs projeto-de-lei-propoe-regulamentar-a-presenca-de-animais-em-hospitais-de-santa-catarina

Lei estadual proíbe uso de animais em espetáculos de circo em Santa Catarina



Em 2007, o Ibama apreendeu 10 animais em Itajaí por suspeita de maus-tratos num circo instalado na cidade
Foto: Marcos Porto / Ver Descrição



Depois de tantos anos de discussão, agora é lei em todo o Estado: espetáculos de circo estão proibidos de incluir animais em Santa Catarina. A norma estadual 17.081/2017 foi sancionada nesta sexta-feira pelo governador Raimundo Colombo.

Conforme o texto da lei, de autoria da deputada estadual Ana Paula Lima (PT), fica proibida a utilização de qualquer espécie de animais em espetáculos circenses ou outros estabelecimentos itinerantes dentro do território catarinense.

Quem descumprir a norma terá o estabelecimento interditado imediatamente e receberá multa de R$ 10 mil por animal utilizado em números circenses. O texto da lei deve ser exposto em cartazes em local visível nos ambientes de espetáculo.

Outra modificação que o texto traz é a revogação da lei 11.701/2001, que tratava de medidas de segurança a serem tomadas por estabelecimentos que acolhessem animais.

Para os circos obterem autorização da Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas da Polícia Civil para realizar em espetáculos em Santa Catarina, é necessário apresentar declaração de não utilização de animais.

Questão antiga volta à tona

Tigre apreendido em 2007 na operação do Ibama em circo de ItajaíFoto: Marcos Porto / Ver Descrição

Há 10 anos o projeto de lei para proibir o uso de animais em espetáculos foi apresentado na Assembleia Legislativa pela primeira vez, mas foi arquivado em seguida. Em 2007, um caso ocorrido em Itajaí despertou a atenção para o tema. Em julho daquele ano, o Ibama apreendeu 10 animais de um circo que se apresentava em Itajaí.

Segundo o órgão federal de preservação ambiental, os animais eram vítimas de maus-tratos e também não tinham documentação de regularidade. Entre os animais apreendidos estavam sete tigres, um chimpanzé, um elefante e um urso.

Em 2011, o projeto havia sido desengavetado e voltou a tramitar, mas mais uma vez teve como destino o arquivamento. A proposta que agora virou lei foi levantada em novembro de 2015 pela deputada estadual Ana Paula Lima (PT).

Mas ficou de fora da norma a sugestão dela de encaminhar os animais apreendidos a abrigos, zoológicos ou locais de preservação da fauna e destinar os valores arrecadados com as multas a instituições de proteção aos animais.

Santa Catarina é o 12º Estado a adotar a proibição. Goiás e Minas Gerais tinham aprovado suas leis em 2015. Antes disso, Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo já haviam sancionado.

Ainda em 2003, Blumenau foi a primeira cidade catarinense a banir a prática, que depois foi atendida também por municípios como Florianópolis, Itajaí, Camboriú, Joinville, Jaraguá do Sul, São José, Videira e Joaçaba.

domingo, 4 de junho de 2017

O autismo e o bem que fazem os animais

Artigo publicado na seção de noticias do Bayer pet.
O cenário se transformou alguns anos depois, quando, aos seis, Iris conheceu a gatinha Thula, um filhote de Maine Coon, como conta sua mãe no livro Iris Grace. Em uma noite, após longas horas e 20 leituras do mesmo livro, Iris ainda estava acordada e a família cansada com o longo ritual de sono. Então, algo aconteceu.

“Ela [Thula] estava alerta: alguma coisa havia chamado sua atenção (…) ela subiu até o quarto de Iris e pulou na cama. Aconchegou-se próxima de Iris, ignorando que a menina estava chorando, e começou a se limpar, lambendo as patas e as esfregando contra as orelhas. Quase que imediatamente, o humor de Iris mudou. Ela começou a rir das grandes orelhas de Thula, que se dobravam para frente e para trás (…) Iris relaxou e largou o livro. Ao vislumbrar a oportunidade, saí de mansinho do quarto e esperei ao pé da escada, aguardando o inevitável choro que me levaria de volta ao seu lado. Só havia silêncio (…) esperei o máximo que pude com esse suspense, voltei ao quarto na ponta dos pés, e espiei. Iris havia adormecido com a gatinha ao seu lado, viradas uma para a outra. A mão de Iris repousava sobre os ombros de Thula, e eu conseguia ouvir um gentil ronronar.” [Tradução livre do original em inglês.]

Desde então, as duas são inseparáveis, e a gata se faz presente inclusive nos momentos em que Iris se dedica à pintura, uma de suas atividades que mais chama a atenção. Mas, como funciona a relação entre o animal e as crianças dentro do espectro do autismo, por exemplo, que afeta a forma como se comunicam com o mundo exterior?

“Sabemos que existem mudanças baseadas em mecanismos neuropsicológicos, que tornam maior a aptidão social e reduzem fatores de estresse ou situações negativas”, explica a Doutora em Psicologia e médica veterinária Ceres Faraco e professora da UniRitter. “Existem dados que mostram como o animal pode funcionar como ‘amortecedor’ para a ansiedade e estresse, diminuindo a pressão sanguínea, frequência cardíaca e respiratória. Isso se deve a alterações metabólicas, por ação de neurohormônios no corpo, que facilitam a expressão de comportamento social. Todos os mamíferos possuem essas possibilidades e, com isto, a criança autista pode ter uma via de reconexão com o mundo externo. Cabe salientar que, as pessoas com esta síndrome vivem em isolamento, pois são refratárias aos estímulos externos.”

O autismo é parte de um grande grupo de desordens do desenvolvimento e se manifesta em quadros muito variáveis, explica a Drª Ceres. “Existe, entre outros, a Síndrome de Asperger [esta tem características específicas, pois, em geral, não há retardo mental]. A síndrome autista está sempre vinculada a transtornos na comunicação e no relacionamento social. São pessoas que podem não dominar a linguagem ou o uso da imaginação e criação simbólica, procurando, por outro lado, padrões e repetições. Crianças com este espectro inicialmente têm muita dificuldade de responder aos estímulos, e podem ser muito ansiosas diante de aproximações com contato físico. O animal, como os cães e gatos, é uma ponte comunicativa. Estabelece-se um vínculo muito intenso do autista com o animal, e esta é a oportunidade para que se possa reconhecer aqueles resíduos comunicativos, e, com isso, potencializar outras formas de comunicação.”

Em sua experiência, a Drª Ceres pôde perceber que, ao longo dos anos, as crianças com as quais trabalhou se tornaram muito mais comunicativas entre elas, estabelecendo comunicação com grupos dos quais não interagiam anteriormente. “Tornaram-se menos ansiosas e demonstraram habilidades, como trazer experiências para dentro da sala de aula, recordando acontecimentos através de desenhos, por exemplo, e expressando o nome de animais, se interessando pelo mundo lá fora. Trata-se de um progresso que permanece como parte do desenvolvimento delas. O que falta agora, para esse campo, é produzir cada vez mais evidências científicas, para que não haja dúvidas sobre a eficácia das terapias mediadas por animais.”

“é importante também salientar a necessidade de cuidado para que o bem-estar do animal que participa dessas atividades seja assegurado. As atividades devem ser positivas para todos os envolvidos”, finaliza a especialista.

Fonte: Melhores Amigos

sexta-feira, 5 de maio de 2017

São francisco de Assis o protetor dos animais





São Francisco de Assis nasceu em Assis, Itália, em 1182.  Na juventude, Francisco era muito rico e esbanjava dinheiro com ostentações.
Por volta de seus vinte anos, caiu enfermo. Durante a doença, Francisco ouviu uma voz sobrenatural. Esta lhe pedia para ele "servir ao amor e ao Servo".
Certa vez, ao encontrar um leproso, apesar da repulsa natural, venceu sua vontade e beijou o doente. A partir desse momento, ele passou a fazer visitas e a servir aos doentes que sem encontravam nos hospitais. Aos pobres, presenteava com suas próprias roupas e também com o dinheiro que tivesse no momento.
Num momento em que Francisco rezava sozinho, ele sentiu que o crucifixo falava com ele,  repetindo por três vezes a frase que ficou famosa: "Francisco, repara minha casa, pois olhas que está em ruínas". O santo vendeu tudo o que tinha e levou o dinheiro ao padre da Igreja de São Damião, e pediu permissão para viver com ele.
Seu pai mandou que ele voltasse para casa ou que renunciasse à sua herança. Francisco então renunciou a toda a herança.
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A proximidade de Francisco com a natureza sempre foi a faceta mais conhecida deste santo. Seu amor universalista abrangia toda a Criação, e simbolizava um retorno a um estado de inocência, como Adão e Eva no Jardim do Éden.
Ao longo dos séculos, São Francisco foi admirado por seu voto de pobreza, humildade, liberdade religiosa, além da grande bondade com todos os seres vivos, em especial os animais.
Não existiu homem que fosse estranho ao seu coração: leprosos, bandoleiros, nobres ou plebeus; todos eram seus irmãos. Mais ainda, ninguém como ele irmanou-se tanto com o universo: foi irmão do Sol, da água, das estrelas e dos animais. Francisco de Assis foi canonizado em 1228 e seu culto é associado à "proteção dos animais".
Em 1979, o Papa João Paulo II proclamou-o santo patrono dos ecologistas. 


Fontes: cruz terra santa  - História de São Francisco de Assis
             portal terra
            

segunda-feira, 1 de maio de 2017

Dia do Cão




Dia do Cão é comemorado no dia 4 de outubro.

Ter um dia dedicado apenas a um animal de estimação pode parecer besteira para alguns. Porém, (felizmente) para uma grande maioria, ter um dia inteiro para celebrar o amor que se tem pelo seu bichinho é apenas mais uma desculpa para mimá-lo um pouquinho mais.



Pensando nisso, estabeleceu-se desde 1931 que o dia 4 de outubro seria o Dia Mundial dos Animais. Neste dia, pessoas em todo o mundo tiram um tempo para perceber o quão importante seus bichinhos são em suas vidas e passam a dar mais valor a todo o amor incondicional que recebem sem nada precisar dar em troca.

Já no Brasil, este dia também ficou conhecido apenas como o Dia do Cão e não de todos os animais. Em todo o país, instituições especializadas realizam eventos e festas especiais dedicadas ao melhor amigo do homem.
Amizade que ultrapassa o tempo

A relação ente os seres humanos e os cães data desde os primórdios do sedentarismo e da civilização, onde uma espécie de lobos, ancestral aos cães, convivia próxima às casas dos primeiros homens e, aos poucos, iniciou contato amistoso com os mesmos.

Desde este início de civilização, a amizade e o afeto entre os cães e seres humanos já existia e, com o tempo, o vínculo foi ficando apenas mais forte com todas as novas possibilidades de domesticar e torná-los parte da vida comum sem que representassem qualquer tipo de ameaça.

Acredita-se que no Egito Antigo os cães também cumpriam um papel de parceria, amizade e também de companheirismo, servindo tanto para os momentos de trabalho e caça, como também para ficarem dentro das casas com seus donos.


São Francisco de Assis e os animais

O dia 4 de outubro foi escolhido para celebrar o Dia Mundial dos Animais e o Dia do Cão por causa de São Francisco de Assis. Este foi um dia próximo ao de sua morte e, como forma de homenagear todo o seu trabalho como protetor dos animais, acabou sendo escolhido como o dia deles.

Este mesmo dia também é o Dia de São Francisco de Assis, o que mostra o quão importante eram os animais na vida deste homem que só fez dar e ajudar aos mais necessitados, incluindo nisso todos os animais abandonados que encontrava pelas ruas.
Adote, não compre! 

 
Ainda hoje, possuir cães de uma determinada raça é considerado por muitos uma forma de status e também de conseguir dinheiro. Em contrapartida, enquanto alguns estão comprando animais que custam o preço de um carro, outras pessoas os estão abandonando em vielas, avenidas e lugares perdidos.

Por isso, se o seu sonho sempre foi ter um cãozinho para compartilhar a sua vida, aproveite este 4 de outubro para adotar um cãozinho. Você estará salvando uma vida e dando a ele outra oportunidade para recomeçar, ser feliz e lhe dar muito amor.


Fonte: Calendário br